Recentemente fomos procurados para resolver uma questão envolvendo acidente do trabalho de um empregado, que trabalhava nas seguintes condições:
- Contrato de experiência;
- Queda de 3 metros de altura;
- Fratura em uma perna;
- Hospitalização;
- Ausência de treinamento;
- Sem uso de EPI;
- Autorização da realização da tarefa pelo supervisor.
Se é possível enquadrar uma situação de risco trabalhista, este seria uma condição típica de livro, mas que também serve para refletir sobre a questão da prevenção trabalhista e quanto precisamos afastar o “mito” de que o serviço consultivo seria um investimento “caro”.
Como medidas IMEDIATAS, Passamos a orientação ao Gestor que procedesse a urgente emissão da CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho), que acompanhasse o funcionário no hospital, que prestasse todo acolhimento à família e ao funcionário até a sua alta da instituição de saúde. Informamos que aquela situação ocorrida ensejaria estabilidade de 1 ano dentro da empresa após o retorno ao trabalho e talvez fosse necessário mudar as atividades do empregado (com a consequente alteração salarial a mais), em vista de eventual sequela física e também para evitar situação reincidente.
Ato contínuo, passamos um relatório detalhado de todos os riscos trabalhistas que a empresa tinha, além da situação INTANGÍVEL que é a possibilidade de o referido acidente (ocorrido e presenciado por vários empregados) manchar a reputação da empresa, frente à eventual denúncia aos órgãos de fiscalização do trabalho e divulgação pública da situação, considerando o mundo das redes sociais.
Ora, uma empresa que está a mais de 30 anos no mercado, certamente tem na sua imagem pública um bem mais importante e relevante do que eventual ressarcimento pecuniário em uma demanda trabalhista. Essa circunstância, em si, assustou efetivamente os gestores que além de cumprir toda a nossa “cartilha de bom empregador” ainda forneceu Cesta Básica à família do funcionário, enquanto ele esteve hospitalizado.
Agora vem a pergunta: Qual o custo financeiro de remediar todo o incidente? Vou dar aqui a resposta: Foi dez vezes maior do que o custo de prevenir o acidente.
E mais: Qual o custo emocional e moral da empresa e de seus gestores com o ocorrido? Impossível mensurar, tampouco fazer uma avaliação atual, considerando que por 3 anos após o retorno do empregado ao trabalho (1 ano da estabilidade + 2 anos da prescrição) o empresário ainda vai ter a preocupação de que a referida situação possa lhe gerar algum encargo financeiro.
Desta forma, não é preciso fazer grande esforço cognitivo para concluir que a prevenção dos riscos do negócio vai muito além do custo econômico de pagar por algum inadimplemento de parcelas trabalhistas, pois existe um bem maior a ser zelado, que é a boa imagem daquela empresa, frente a opinião pública.
Não é demais lembrar que uma determinada rede se supermercado teve a sua reputação manchada, nos últimos anos, por diversas situações que envolveram direitos humanos, em circunstâncias dignas de filme de terror, tal como espancamento de pessoas; a morte natural de um empregado cujo corpo foi coberto com caixas de papelão para que a loja ficasse aberta; restrição e impedimento de idas ao banheiro, pelos empregados; além de demissão como retaliação.
Talvez essa empresa leve anos para restabelecer a sua imagem comercial, além de muito tempo para saldar as dívidas milionárias com o Ministério Público e a Justiça do Trabalho.
Como consultores trabalhistas empresariais, acreditamos que a sociedade merece ser erguida por empresários que se profissionalizam e buscam estabelecer relações de respeito e dignidade com seus colaboradores. O empresário de sucesso é aquele que usa a Gestão Trabalhista Inteligente, focada no potencial de crescimento dos colaboradores, o que potencializa a redução de custos trabalhistas do seu próprio negócio. É com a prevenção trabalhista que se transforma o “ciclo vicioso” (reclamatórias, multas, baixa produtividade e alta rotatividade) em um “ciclo virtuoso” (engajamento, atingimento de metas, motivação, altos salários ).