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VSI Advocacia

(crítica sobre a atuação do STF em questões trabalhistas)

Aprendemos, desde criança, que não devemos interferir no que não é da nossa conta e, além disso, que a intromissão desmedida em questões que não nos dizem respeito pode ser uma conduta perigosa, porque não temos maior conhecimento. A ingerência em situações alheias ao que compete a cada um pode prejudicar o outro a ao próprio sistema.

Isso se aplica até hoje inclusive quanto se trata de questões trabalhista que passam pelas mãos do Supremo.

Recentemente tivemos a oportunidade de atuar em processos que envolviam a discussão sobre a legalidade de uma lei específica. Essa lei foi levada ao conhecimento do STF que, após uma Ação Direta de Constitucionalidade, entendeu pela validade da referida norma.

Até aí, tudo bem.

Acontece que a referida Corte não encerrou sua prestação jurisdicional ao declarar a constitucionalidade da referida lei. Pelo contrário, passou a aplicar o dito regramento em casos concretos que envolviam matéria trabalhista!

Como assim?!

Quem atua a mais de 20 anos na área trabalhista, sabe que existe uma dinâmica do processo que envolve muitas questões sobre FATOS que foram alegados e devem ser (ou não) demonstrados pelas partes envolvidas e, após isso, a aplicação da norma.

A Justiça Trabalhista atua com as relações de trabalho, que envolvem debate sobre o dia a dia do trabalhador e isso merece ser considerado como uma característica peculiar do Processo Trabalhista. O Direito Trabalhista é casuístico e nenhuma lei pode ser indistintamente aplicada, sem passar por um exame da condição real de trabalho!

A nossa Suprema Corte, no entanto, parece desconsiderar essa característica ao insistir em direcionar questões trabalhistas, sob a ótica exclusiva da Constituição Federal, o que entendemos como um profundo equívoco!

Ser guardião da Lei Maior é respeitar o ordenamento jurídico e, com ele, resguardar a essência de cada área do Direito.

Quando o Supremo aplica determinada lei ao caso concreto que envolve matéria trabalhista ele está, de forma velada, afastando a competência dos Juízes e Tribunais do Trabalho, o que não pode ser aceito pelos operadores do direito.

Exemplificando a situação: é o mesmo que dizer que a lei que estabelece a terceirização dos serviços é constitucional e, por conta disso, aplicar indiscriminadamente esse regramento a todos que simplesmente o alegarem, sem fazer a distinção específica no caso concreto. Isso permitiria que a simples alegação – SEM A DEVIDA PROVA DOS FATOS – atraísse a norma ao caso concreto, o que definitivamente não pode ser aceito!

No entanto, cabe aos Advogados e Magistrados – e aqui eu me refiro especificamente aos colegas que atuam na área trabalhista – a proteção do nosso bem mais precioso, nossa “pedra de toque”, que é o Direito do Trabalho e suas características e peculiaridades.

O Advogado Trabalhista que honra a sua escolha profissional é aquele que quer ver a Justiça do Trabalho uma instituição FORTE E EFICAZ.

Mesmo para quem atua em defesa das empresas, é consabido que a Reclamatória Trabalhista é uma grande ferramenta de atuação profissional, pois mostra os principais equívocos que estão acontecendo nas instituições e as correções que devem ser feitas para evitar novos conflitos.

Assim, defender a Justiça do Trabalho é parte da atuação consciente de um propósito maior, que está ligado ao crescimento do nosso país.

Mantendo “cada um no seu galho”, não haverá árvores quebradas pelo caminho.

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