Skip to main content

VSI Advocacia

(TEXTO ESCRITO EM DEZEMBRO DE 2022)

Muito se especula sobre as promessas do novo Presidente, mas, o que deve realmente mudar nas relações trabalhistas, a partir do próximo ano?

Escrevo este artigo em dezembro de 2022, quando o cenário para a nova gestão do país assusta grande parte da classe empresária. Antes de tudo, a ideia não é fazer um exame das diretrizes políticas, mas analisar as promessas de campanha, frente a mudanças estruturais, que refletem naturalmente no contexto das relações de trabalho. Com base nisso, indicar o que entendo que realmente vai mudar e quais as atitudes que os empresários devem tomar para evitar prejuízos.

Diante disso, apresento minhas considerações, fruto de uma experiência de mais de 20 anos de atuação o Direito do Trabalho e muitas histórias de mudanças legislativas vividas.

Em relação a mudanças, lembro como se fosse ontem o burburinho nos corredores da Justiça do Trabalho, quando da publicação da Reforma Trabalhista de 2017. Se por um lado, a maioria dos advogados de Reclamante estavam apavorados com as mudanças (alguns inclusive disseram que iriam abandonar a profissão), por outro, muitos advogados de Reclamada estavam cantando vitória aos quatro ventos, como se a partir de então, todos os processos trabalhistas seriam julgados improcedentes.

Não demorou muito para ambos concluírem que a nova condição legislativa não seria de todo benéfica, tampouco frontalmente nefasta. Além disso, afastado o calor do momento (e qualquer tipo de hipocrisia), bastava uma reflexão mais serena para perceber que aos profissionais do Direito é vantajoso atuar num sistema imperfeito e falho, pois se não fosse isso, não haveria litígio, leia-se: processo, leia-se: trabalho para o Advogado, leia-se: honorários.

No atual momento da nossa história político-trabalhista, ouso equiparar a perspectiva atual com aquela existente por ocasião da reforma: muitos cantando vitória e outros em desespero. O fato é que as promessas eleitorais foram no sentido de revogar parte das mudanças ocorridas com a Reforma Trabalhista. Isso não pode ser negado. No entanto, não vejo maioria de congressistas capaz de validar as alterações mais significativas. Além disso, algumas pretensas revogações estariam tratando sobre matérias já sedimentadas.

Vamos ao primeiro exemplo: HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA QUEM TEM JUSTIÇA GRATUITA. Em bom português, essa regra significa que se a parte que perde o processo é pobre (hipossuficiente, no aspecto técnico) ela não precisa pagar para a parte contrária os honorários do seu advogado. A Reforma Trabalhista de 2017 mudou a regra para dizer que mesmo o pobre deveria pagar à parte contrária, caso perdesse o processo. Discutiu-se daqui, discutiu-se de lá e a situação acabou no STF que disse que NÃO paga sucumbência quem tem Justiça Gratuita.

Agora te pergunto: Faria diferença revogar esse artigo da lei se a Corte Suprema já disse que ela NÃO VALE? Penso que não.

Outro exemplo (sente caso, com conclusão oposta): A partir da Reforma Trabalhista passou a vigorar a regra: “O NEGOCIADO VALE MAIS DO QUE A LEI” que significa que os acordos e convenções coletivas de trabalho devem ser aplicados, mesmo que firam direitos previstos na CLT (desde que preservados alguns “imexíveis”). Bom, avaliando o perfil dos Deputados e Senadores eleitos, em 2022, não vejo possibilidade real de o futuro Presidente conseguir revogar essa regra já implantada, seguida e confirmada por todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o STF.

Mas então, de fato, o que PODE MUDAR?

No meu entendimento, é a FISCALIZAÇÃO em relação às normas e diretrizes do trabalho e eu explico porque: tanto o Ministério do Trabalho, quanto os demais órgãos de fiscalização compõem o Poder Executivo. O Presidente da República, que é Chefe do Poder Executivo, tem ingerência direta sobre as instituições abaixo dele, não depende de projeto de lei, nem de legislativo. Em analogia ao mundo materno, é mais fácil dizer para as minhas filhas o que devem fazer e o que não devem, do que mandar nos filhos de uma amiga.

Reforço a minha opinião com o fato de que o futuro Governante vai encontrar um país com dificuldades econômicas muito graves e uma pauta totalmente voltada ao aspecto social, logo, precisará levantar fundos para bancar todos os investimentos sociais pretendidos.

Assim, novamente lhe questiono: qual a forma clássica de um Governante levantar fundos? Aumentando impostos, taxas, etc, e, também, incentivando a FISCALIZAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS por descumprimento das regras.

Portanto, a minha GRANDE APOSTA para 2023 (e os anos seguintes) é o aumento da fiscalização do trabalho, através do Ministério do Trabalho e outros órgãos que atuam nesta linha. Ao mesmo tempo em que o Presidente terá mais poder e ingerência sobre isso (já que se trata de instituições diretamente ligadas ao Poder Executivo), a fiscalização e a consequente imposição de multas administrativas traz mais fundos, que podem reverter ao FAT (Fundo de Apoio ao Trabalhador), etc. Não bastasse, o futuro Presidente consegue, por meio dessa atitude, cumprir sua estratégia de campanha, como, por exemplo: multando empresas que mantem trabalhadores informais, sem registro em carteira de trabalho.

Nesta linha, vejo que a melhor ATITUDE a ser tomada por EMPREGADORES, a partir de 2023 é cuidar da regularização do seu quadro de funcionários, prestando muita atenção, principalmente nos seguintes aspectos:

  1. Empregados sem registro em carteira de trabalho;
  2. Trabalhadores em homeoffice, sem regularização contratual;
  3. Registro de ponto com marcações falhas, rasuradas, sem anotação, etc;
  4. Irregularidade na concessão de férias;
  5. Atraso no recolhimento de verbas previdenciárias e fiscais;
  6. Entrega, fiscalização e uso de Equipamentos de Proteção Individual.

Essa é perspectiva que faço para 2023 e tenho orientado clientes no sentido de “arrumar a casa”, pois o empresário que tiver com seu negócio regularizado terá menos riscos de futuras multas administrativas.

Para quem não sabe por onde começar nem quais as possíveis falhas que está cometendo, minha sugestão é iniciar por uma ANÁLISE 360 ºC TRABALHISTA (examinando os 11 pilares essenciais da relação:1.              Admissão e Contratos2. Cartão-Ponto e Banco de Horas; 3. Salário e Remuneração; 4.            Férias e 13s salários;5.  Rescisão contratual;6.              Recolhimentos de FGTS e INSS; 7.           Segurança do Trabalho; 8.              Convenções e acordos coletivos; 9. Autônomos e terceirizados;10.              Ações Trabalhistas; 11. Outros departamentos)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *